
Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade. Elas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais) - mas se venderem antes de dois anos, têm de pagar os tributos.
Aliás, muitos têm direito à compra com isenção, mas não sabem, considerando que no país existem cerca de 46 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência, conforme dados do IBGE. lei de isenção nº 8.989 vigora há mais de 20 anos, no entanto, somente a partir de 2013 foi estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. Válida até 2021, ela também estende o direito a idosos com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças. Lembrando que em todos os casos, é necessário o laudo médico e a avaliação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para disputar essa fatia cada vez mais crescente, as montadoras passaram a adequar modelos para atender à lei e também a criar versões exclusivas com desconto cheio nos impostos.
Quem tem direito às isenções?
- Autismo (familiares)
- Amputação ou ausência de membro
- Artrodese e artrose
- Artrite reumatoide
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- Cegueira (familiares)
- Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
- Deficiências físicas, mentais e intelectuais
- Diabetes (se há sequela física ou motora)
- Doenças degenerativas e neurológicas
- Doenças renais crônicas
- Dort (LER) e bursites graves
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Hérnia de disco
- Hemiplegia e tetraparesia
Hepatite C (se há sequela física ou motora)
- HIV positivo (se há sequela física ou motora)
- Má formação dos membros
- Manguito rotator
- Mastectomia
- Monoparesia e monoplegia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Quadrantectomia (parte da mama)
- Paralisia cerebral (familiares)
- Paralisia e paraplegia
- Parkison
- Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
- Próteses internas e externas
- Poliomelite
- Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
- Renal Crônica (fístula)
- Síndrome de down (familiares)
- Talidomida
- Túnel de Carpo e tendinite crônica
- Tetraplegia (familiares)
Como ter o direito? - 1Preenchimento do requerimento de Isenção de IPI;
- 2Apresentar um laudo médico confirmando a necessidade especial. O laudo deverá ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou médico particular ou de convênio que integre o SUS. No segundo caso, também deverá ser entregue uma declaração que prove que o médico é integrante do SUS ou uma declaração de credenciamento junto ao Detran;
- 3Apresentar uma Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
- 4Entregar a Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s) e as cópias (autenticadas ou acompanhadas das originais) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção (caso habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso;
- 5Fazer uma cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada;
- 6Entregar a Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou de Regularidade Fiscal (Contribuições Previdenciárias).
FONTE : GAZETA DO POVO