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Prazo para cadastro biométrico obrigatório termina em várias cidades; saiba o que fazer se tiver o título cancelado
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Prazo para cadastro biométrico obrigatório termina em várias cidades; saiba o que fazer se tiver o título cancelado

17/03/2018 17:51 em Novidades
A Justiça Eleitoral já encerrou na maior parte do país os prazos para o cadastramento biométrico obrigatório, no qual o cidadão comparece a um cartório para fornecer as impressões digitais, que passarão a ser usadas para identificá-lo no momento do voto.
Quem perdeu o prazo e teve o título cancelado, deverá comparecer a um cartório eleitoral com os seguintes documentos:
- Título de eleitor cancelado;
- Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor);
- Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
- Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino.
- Desde o ano passado, os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) têm chamado os eleitores de 1.207 municípios para fazer o procedimento.Desse total, somente nos cartórios eleitorais de 189 cidades o cadastramento ainda é feito. Os prazos de cada uma delas varia e pode ser consultado neste site do TSE.
- Neste ano, o último prazo para o cadastramento obrigatório é 30 de março, mas somente para alguns municípios de São Paulo. Em várias outras cidades, a data-limite termina antes e, por isso, o eleitor deve ficar atento para não ficar de fora.
- Para facilitar e agilizar o atendimento no momento da regularização do título, o eleitor poderá acessar o site Título Net, preencher os dados e agendar a visita ao cartório eleitoral. Se usar o site, deverá comparecer ao cartório em até 5 dias corridos. Depois disso, o pedido será invalidado.
- Para regularizar o título, é preciso ainda pagar uma multa de R$ 3,50. O boleto pode ser emitido pelo Título Net e deverá ser levado ao cartório quitado junto com os demais documentos requeridos.
- Só poderá votar neste ano quem regularizar o título eleitoral até o dia 9 de maio. Se depois disso o título não estiver válido, o eleitor não participa das eleições.
FONTE : GLOBO.COM
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